Escrita Fiscal
O valor a ser colocado no campo COM ENCERRAMENTO nada mais é do que todo o ICMS Substituição pago ao comprar mercadorias de fora do Estado, desde que sejam destinadas à industrialização ou comercialização.
Este termo “com encerramento” se refere ao fato da cadeia de recolhimento ter acabado naquele momento. Não mais será cobrado o ICMS daqui para frente, encerrou-se o ciclo do ICMS.
Da mesma maneira é bem fácil identificar que no campo SEM ENCERRAMENTO é colocado o valor total do ICMS Simples Fronteira pago na compra de mercadorias de fora do Estado, desde que sejam destinadas à industrialização ou comercialização.
O termo “sem encerramento” quer dizer que a operação de ICMS continuará seu ciclo normalmente dali para frente. Caso a mercadoria em questão seja vendida para um revendedor, o mesmo vai se creditar de ICMS na entrada e se debitar na saída, caso seja do regime normal de apuração. Sendo do simples, este revendedor não se creditará do ICMS, obviamente, mas irá pagar normalmente a porcentagem de ICMS que está dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) quando vender esta mercadoria para o consumidor final.
Autor: Cálculos Contábeis.