Escrita Fiscal
Aprenda a fazer a composição do código CST e CSOSN do produto utilizando as tabelas abaixo.
Por exemplo, o CST de um produto nacional tributado integralmente é 000.
O CSOSN de um produto nacional que não dá permissão de crédito de imposto é 0102.
TABELA CST – regime normal
Origem
• 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
• 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
• 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
• 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
• 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
• 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
• 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
• 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Terminação
Código da Situação Tributária (CST) – O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:
• 00 – Tributada integralmente
• 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 20 – Com redução da BC
• 30 – Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 40 – Isenta
• 41 – Não tributada
• 50 – Com suspensão
• 51 – Com diferimento
• 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
• 70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
• 90 – Outras
TABELA CSOSN – Simples Nacional
Origem
• 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
• 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
• 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
• 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
• 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
• 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
• 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
• 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Terminação
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais esses 3 números:
• 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
• 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
• 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
• 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 300 – Imune
• 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
• 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
• 900 – Outros