Departamento Pessoal

A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, e a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, estabeleceram novas responsabilidades para os empregadores com a implementação do Programa Crédito do Trabalhador, destinado à concessão de empréstimos consignados para trabalhadores regidos pela CLT.
O que muda para o empregador?
A partir de agora, os empregadores devem seguir mensalmente as seguintes etapas:
- Consultar o Aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador receberá um aviso informando sobre a contratação de empréstimos consignados por trabalhadores de seu estabelecimento.
- Acessar o Portal Emprega Brasil para obter informações sobre os empréstimos: No mesmo período, o empregador deverá consultar os dados das consignações realizadas. Acesse o Portal Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br/empregador
- Escriturar os valores no eSocial: Com base nas informações consultadas, o empregador deverá registrar os valores a serem descontados do salário dos trabalhadores no eSocial, respeitando os prazos estabelecidos. Caso utilize o Módulo Simplificado, a escrituração será realizada automaticamente pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
- Efetuar o pagamento das parcelas via FGTS Digital ou DAE: Após a escrituração, o valor do consignado deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital ou do DAE, dentro dos prazos estabelecidos.
Atenção ao calendário!
A competência da folha de pagamento para o desconto da primeira parcela do consignado é definida pela data de averbação do contrato de empréstimo. Veja os exemplos abaixo:
Data de averbação do contrato | Competência de referência | Pagamento da folha | Vencimento da guia de FGTS/Consignado |
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Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 | Maio/2025 | Até 06/06/2025 | 20/06/2025 |
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 | Junho/2025 | Até 05/07/2025 | 18/07/2025 |
Para garantir o cumprimento adequado dessas obrigações e evitar sanções, recomendamos o acompanhamento regular dos avisos enviados via DET e a utilização dos sistemas mencionados.