Escrita Fiscal


ENTENDA O PRINCÍPIO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

A Substituição do ICMS, também chamado de ICMS-ST, parte do princípio de que será recolhido antecipadamente o valor do ICMS que seria pago quando o varejista vendesse a mercadoria para o consumidor final.
Então, a MVA (Margem de Valor Agregada), que é adicionada ao valor da mercadoria para formar a Base de Cálculo a qual incidirá a alíquota interna do Estado, é justamente para fazer esta presunção do valor praticado pelo varejista.
Segundo o Governo, através de estudos e pesquisas de campo para formação da MVA, o valor justo para o consumidor final pagar por uma mercadoria é o valor da Base de Cálculo do ICMS Substituição.

Um fato interessante sobre esse princípio de formação do imposto, é que se as empresas (indústrias, atacadistas) não recolherem a Substituição, e o varejista tiver que recolhê-lo, a Base de Cálculo será exatamente o valor o qual foi vendida a mercadoria para seu cliente, que é consumidor final, dispensando o uso da MVA.

Para entender o fato acima, é preciso saber que quando uma empresa, por exemplo o atacadista, que é obrigado a recolher o ICMS Substituição, não faz esse recolhimento, a obrigatoriedade de recolhimento passa para a empresa que recebeu a mercadoria. Essa empresa que recebeu a mercadoria terá que recolher o imposto na hora em que for fazer a venda da mesma.

Entretanto, essa situação, quando acontece em vendas para fora do Estado, o Estado que está recebendo a mercadoria acusa a existência da Substituição Tributária através do seu Software, e o comprador acaba pagando o Imposto na Compra, pois o Sistema estadual faz os cálculos automáticos e já manda a guia no valor correto para o contribuinte pagar.

 

Autor: Cálculos Contábeis.