Escrita Fiscal


UF signatária e UF não signatária na Substituição Tributária do ICMS

Na Substituição Tributária do ICMS, as UF’s signatárias são aqueles Estados que têm parceria quanto à circulação de determinadas mercadorias presentes nas Leis e Decretos.

Os acordos entre os Estados são feitos mediante Legislação, como é o caso do PROTOCOLO ICMS 50/05, que determina alíquotas de Margem de Valor Agregado (MVA) para determinados produtos listados.

Então, se o acordo existir, a alíquota que deve ser utilizada é a presente na redação da Lei ou Decreto, caso não exista, é utilizada a regra geral. Tanto estas alíquotas de regra geral, quanto alíquotas específicas são listadas geralmente em um só documento, disponível no site das Receitas Estaduais.

Na paraíba, é possível localizar todos os produtos que estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária através do Anexo 05 ao Regulamento do ICMS, disponível no LINK.

 

No Anexo 05, ao verificar que Produtos de Panificação de CNM 1905.90.90 possuem MVA:

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

 

Primeiramente vamos à Legislação:

Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPE

 

E verificamos que as UF’s signatárias são os Estados de Alagoas (AL), Bahia (BA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), exceto as mercadorias enviadas à Bahia.

 

Desta forma, caso não seja um produto oriundo do Exterior, ao receber produtos destas UF’s, o comprador da Paraíba utilizará a MVA de 20%.

 

 

Autor: Redação Cálculos Contábeis.