Notícia
É obrigatório
1 – Está obrigado a emitir nota fiscal de mercadoria, NF-e, todo MEI que vender produtos para uma outra empresa (CNPJ). Só sendo dispensado da emissão desta NF-e caso a empresa compradora emita uma NF-e de entrada recebendo a mercadoria do MEI.
2 – Está obrigado a emitir nota fiscal de serviço, NFS-e, o MEI que prestar serviço para outra empresa (CNPJ).
Não é obrigatório
1 – Se o comprador da mercadoria ou do serviço for uma pessoa física (CPF), o MEI não precisará fazer emissão de nota fiscal alguma, mas, caso queira fazê-la, não será cobrado nenhum tributo a mais sobre as notas fiscais.
2 – Se a empresa que comprou a mercadoria do MEI emitir uma nota de entrada recebendo este produto, o MEI é dispensado da emissão desta NF-e.
Fonte: artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.