Notícia


03/08/2020
O MEI precisa emitir nota fiscal de mercadorias (NF-e) e serviços (NFS-e)?

É obrigatório

1 – Está obrigado a emitir nota fiscal de mercadoria, NF-e, todo MEI que vender produtos para uma outra empresa (CNPJ). Só sendo dispensado da emissão desta NF-e caso a empresa compradora emita uma NF-e de entrada recebendo a mercadoria do MEI.

2 – Está obrigado a emitir nota fiscal de serviço, NFS-e, o MEI que prestar serviço para outra empresa (CNPJ).

Não é obrigatório

1 – Se o comprador da mercadoria ou do serviço for uma pessoa física (CPF), o MEI não precisará fazer emissão de nota fiscal alguma, mas, caso queira fazê-la, não será cobrado nenhum tributo a mais sobre as notas fiscais.

2 – Se a empresa que comprou a mercadoria do MEI emitir uma nota de entrada recebendo este produto, o MEI é dispensado da emissão desta NF-e.


Fonte: artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.