Departamento Pessoal
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
Decreto 8.373, de 2014
Princípios
Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias;
Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Decreto 8.373, de 2014
Os benefícios para empresas
As empresas precisarão integrar uma série de dados, e nesse contexto, é importante adotar soluções tecnológicas capazes de facilitar o manuseio correto desses elementos, que envolvem vários departamentos — como Recursos Humanos, Finanças, Tecnologia da Informação e Jurídico. As informações deverão estar centralizadas, reunindo:
Registros de empregados;
folha de pagamento;
dados para recolhimento do FGTS e Previdência Social;
cadastro geral de empregados e desempregados;
declaração do imposto de renda retido na fonte;
comunicações de acidente de trabalho;
laudos para fins de aposentadoria;
além de despesas com contratos de prestação de serviço, terceirizações, pagamento de tributos e dados contábeis.
Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:
Número do CPF;
Data de nascimento;
País de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
Raça/Cor;
Escolaridade;
Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Endereço residencial;
Endereço do local de trabalho;
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Valor do Salário Contratual;
Número do Telefone (Preferencialmente celular);
E-mail de contato.
Fonte: esocial.gov.br