Notícia


03/10/2016
Receita Estadual alerta empresas de desenvolvedores para ajustar QR-Code

A Secretaria de Estado da Receita (SER) alerta as empresas de software e de desenvolvedores, que prestam serviço aos estabelecimentos varejistas, para verificar se o URL do site de consulta do código QR-Code impressa na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) está sendo inserida corretamente. Algumas notas fiscais eletrônicas destinadas ao consumidor com o código foram inseridas com o endereço incorreto.

O prazo para que as empresas façam ajuste na URL será até o dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro deste ano, a Receita Estadual vai realizar validações no QR-Code da NFC-e no Estado da Paraíba.

URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet, e significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Ou seja, é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo. O URL também pode ser o link ou endereço de um site.

O código QR-Code impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte, ampliando também o acesso às informações. O projeto de implantação da NFC-e na Paraíba começou em julho de 2015. Dados da Receita Estadual mostram que mais de 100 milhões notas fiscais eletrônicas destinadas ao consumidor foram emitidas no acumulado dos oito anos por mais de 6,5 mil empresas varejistas no Estado.

Como a partir de 1º de novembro de 2016 serão realizadas validações no QR-Code da NFC-e, todos os desenvolvedores devem verificar:

1) Se a URL do site de consulta QR-Code de nosso estado está correto. A URL é http://www.receita.pb.gov.br/nfce (Regra de Validação ZX02-20)

2) Se foi usado corretamente o código identificador do CSC (Regras de Validação ZX02-104 e ZX02-108).

3) Se o Hash do QR-Code foi calculado corretamente (Regra de Validação ZX02-120).

As informações sobre as regras de validação estão na Nota Técnica NF-e/NFC-e 2015/002, versão 1.41

(http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=)

O código de segurança de contribuinte (CSC) e o seu identificador (ID CSC) devem ser consultados no site:

https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc

 

Fonte: Receita Estadual da Paraíba