Credito ao trabalhador

A Medida Provisória nº 1.292/2025 e a Portaria MTE nº 435/2025 estabeleceram novas obrigações para os empregadores com a implementação do Programa Crédito do Trabalhador, que regulamenta o empréstimo consignado para trabalhadores da CLT. Os empregadores devem mensalmente consultar avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), acessar o Portal Emprega Brasil para verificar as consignações, escriturar os valores no eSocial e efetuar o pagamento das parcelas via FGTS Digital ou DAE. O cumprimento dessas etapas dentro dos prazos estabelecidos é essencial para evitar sanções e garantir a correta aplicação do programa.