Elevado teto do Simples Nacional e MEI

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), durante evento no Palácio do Planalto, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entram em vigor em 2018.
Hoje, para ser incluída no programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.
O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões.
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.
Outros pontos do projeto são a regulamentação dos “investidores-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade de pequenos negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional.
Além disso, o projeto amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.
Salões de beleza
Na cerimônia, o presidente Michel Temer também sancionou o projeto de lei que cria a possibilidade de contratos de “parceria” entre salões de beleza e profissionais, como cabeleireiros e maquiadores.
De acordo com o texto, os estabelecimentos não precisarão contratar conforme as regras da CLT, podendo pagar um percentual pela prestação dos serviços. Na prática, significa uma flexibilização dos contratos de trabalho nessas empresas.
Pela proposta, o profissional receberá uma “cota-parte” pela prestação do serviço, enquanto o contratante ficará com um percentual do que foi pago pelo cliente a título de “aluguel” dos materiais e uso da estrutura do estabelecimento.
Este modelo poderá ser usado para a contratação de cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, depilador e maquiador.
O texto destaca que esses profissionais podem não ter vínculo de emprego com a empresa. Pela proposta, os salões que optarem por esse tipo de contratação poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O “profissional-parceiro” será enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
A parceria precisa ser oficializada por meio de contrato que fixe o percentual que será retido pelo salão por cada serviço prestado pelo parceiro. A empresa terá que reter os tributos e contribuições previdenciárias devidas pelo profissional em decorrência das atividades desenvolvidas.

Fonte: G1.globo.com

Teto do Simples é elevado em votação na câmara federal

Por 380 votos a favor e nenhum contra, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que altera regras para o Super Simples. Todos os destaques foram retirados e, assim, mantido o texto-base da proposta.

Pelo projeto, o limite anual para enquadramento dos Microempreendedores Individuais (MEI) será elevado a partir de 2018. Atualmente, esse teto é de R$ 60 mil e, então, subiria para R$ 81 mil.

Para ser enquadrada no Super Simples, a empresa poderá obter um faturamento de R$ 4,8 milhões por ano a partir de 2018. Hoje, esse teto é de R$ 3,6 milhões.

Cálculos de técnicos do Congresso apresentados aos deputados indicam que a medida representará uma queda de R$ 800 milhões por ano.

O relator, Carlos Melles (DEM-MG), fez pequenas modificações ao que foi aprovado no Senado. Como o projeto começou a tramitar na Câmara, os deputados são os responsáveis pela palavra final – sem precisar voltar para análise dos senadores.

Uma delas é que o Banco Central não precisará mais fiscalizar os microempreendedores na área de crédito, atividade que passa a ser prevista no projeto. Segundo Melles, isso foi um pedido do BC “que não tem material humano para fiscalizar”.

A proposta também estende o prazo para pagamento de dívidas de microempresários com a Previdência Social, que passariam a ser quitadas em 120 meses. Esse ponto poderá entrar em vigor após a sanção do texto – e não apenas em 2018 como os demais itens do projeto.

Fonte: Valor Econômico