JUROS ABUSIVOS, LEI DA USURA E A PERÍCIA FINANCEIRA COMO FORMA DE COMBATER ABUSOS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS

A Lei da Usura, em termos técnicos, não é necessariamente uma Lei, mas trata-se do Decreto nº 22.626 de 7 de abril de 1933, que limitava os juros reais cobrados pelos bancos a 12% a.a.. Futuramente, um parágrafo com sentido similar foi inserido na nossa nova Constituição, que limitava novamente os juros cobrados por estas instituições ao valor máximo de 12% a.a.. Não é necessário explicitar que dificilmente os bancos cobravam juros neste montante nas operações de crédito realizadas junto a seus clientes, desrespeitando as normas vigentes, como continuam a fazer até hoje.

 

Isso mostra que apesar de expressar para o consumidor todos os valores da instituição na busca por satisfazer as necessidades de seus clientes, o lucro muitas vezes se sobrepõe à integridade quando nos referimos aos contratos de crédito firmados. Em 2003, através da Emenda Constitucional nº 40, a redação do parágrafo que tratava da limitação dos juros foi alterado e legalizou a prática já seguida irregularmente por estas instituições de cobrar altos montantes de juros nos contratos de crédito. Atualmente, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil estabelecem normas que devem ser seguidas pelos bancos na realização de operações com seus clientes. É de se imaginar que estas instituições, muitas vezes pela dificuldade do cliente em conseguir informações e compreender seus direitos, aplicam em seus contratos cláusulas que indicam uma taxa de juros baixa para seus clientes, mas que na prática estabelecem pagamentos muito superiores ao cálculo pela taxa de juros.

 

Boa parte dos gerentes de agências bancárias é remunerada pelos resultados que geram para os bancos, o que inclui oferecer ao cliente serviços e investimentos que são mais vantajosos para o banco. Ainda, são tentados a incluir nos contratos taxas de juros que não condizem com o montante cobrado em razão da quantia captada pelo cliente, levando este último a pensar que está pagando juros muito baixos em relação às outras opções oferecidas por bancos concorrentes, o que torna os juros cobrados abusivos.

 

Dos textos legais que podem ser usados em favor do consumidor, destacamos a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, também conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, dentre outras, estabelece como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pela entidade na qual mantém negócios e modificação de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações desproporcionais ou excessivamente onerosas. Outro ponto importante é o destaque para a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo cliente ao banco. Interessante notar que após promulgada esta lei, os bancos lutaram para que o CDC não fosse aplicado às operações bancárias, visto que seria uma das poucas leis favoráveis ao consumidor na sua relação com os bancos. Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.591 de 7 de junho de 2006, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou que o CDC é sim aplicável à relação cliente x banco.

 

O serviço de perícia financeira realizado pela Cálculos Contábeis possibilita ao consumidor ficar a par dos números inseridos no contrato, muitas vezes de difícil compreensão e que podem apresentar múltiplos sentidos, para tornar cada vez mais complexo o entendimento das cláusulas contratuais pelo consumidor. Nossos serviços de perícia financeira incluem:

 

* Verificação do cálculo do valor das parcelas da operação de acordo com as taxas de juros do contrato, observando as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil;

* Estimativa do saldo devedor da operação caso o cliente deseje renegociar sua dívida, baseado na legalidade e aplicabilidade das cláusulas contratuais;

* Simulação da viabilidade de renegociação da dívida, comparando as taxas cobradas no momento da assinatura do contrato e atualmente;

* Exame da legalidade dos pagamentos realizados até o momento, observando a possibilidade de terem sido realizados pagamentos excessivos.

 

Entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@calculoscontabeis.com.br ou pelo WhatsApp +55 (83) 99925-3047, solicite um orçamento e realize já o exame dos seus contratos de crédito.

SOBRE OS JUROS COBRADOS PELOS BANCOS E A NECESSIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS

Quando contratamos algum serviço nos bancos, iniciamos um relacionamento com estas instituições, baseado principalmente em contratos. Os contratos firmados com as instituições bancárias deveriam gerar deveres e obrigações equilibrados para ambas as partes. No mundo real, isso dificilmente acontece, pois em razão do poder financeiro dos bancos, eles dispõem de bons advogados que conhecem a fundo a legislação aplicável aos contratos firmados entre banco e clientes. O consumidor, por outro lado, é a parte mais frágil das relações comerciais e muitas vezes pode não dispor de recursos suficientes para conhecer seus direitos nos contratos firmados.

 

Quem não conhece seus direitos dificilmente poderá se defender de cláusulas abusivas inseridas nos contratos bancários e acabará se tornando refém dos gerentes de agências bancárias, que geralmente têm parte de sua remuneração atrelada aos resultados eles geram aos bancos, sejam eles gerados por meios legais ou por contratos com cláusulas que estão em desacordo com a legislação aplicável. Para ilustrar nosso texto, mostramos como exemplo as principais reclamações registradas no Banco Central do Brasil a respeito das instituições bancárias operantes em território nacional.

 

 

Ao considerar o número de irregularidades reportado no site do Banco Central do Brasil, podemos observar que estas instituições muitas vezes se excedem na busca pelo lucro em desfavor dos seus próprios clientes, que são vítimas de abusos como problemas com transações, cobranças em duplicidade, prestação de informações incorretas, cobrança de juros abusivos e não fornecimento de informações detalhadas sobre o saldo devedor e quitação dos pagamentos das operações.

 

Atualmente vivenciamos um período com baixas taxas de juros. A taxa de juros básica da economia (Taxa SELIC) caiu de 14,15% a.a. em 31/08/2016 para 6,40% a.a. em 01/08/2018. Uma vez que a Taxa SELIC é utilizada como base para as cobranças de juros dos bancos, muitos clientes têm a opção de renegociar suas dúvidas utilizando taxas de juros mais atraentes fornecidas atualmente. No entanto, em nome do lucro, os gerentes de agências bancárias fazem o possível para manter os contratos a taxas superiores às praticadas atualmente, tentando influenciar o cliente de todas as formas a não modificar o contrato de crédito firmado.

 

O serviço de perícia financeira realizado pela Cálculos Contábeis possibilita ao consumidor ficar a par dos números inseridos no contrato, muitas vezes de difícil compreensão e que podem apresentar múltiplos sentidos, para tornar cada vez mais complexo o entendimento das cláusulas contratuais pelo consumidor. Nossos serviços de perícia financeira incluem:

 

* Verificação do cálculo do valor das parcelas da operação de acordo com as taxas de juros do contrato, observando as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil;

* Estimativa do saldo devedor da operação caso o cliente deseje renegociar sua dívida, baseado na legalidade e aplicabilidade das cláusulas contratuais;

* Simulação da viabilidade de renegociação da dívida, comparando as taxas cobradas no momento da assinatura do contrato e atualmente;

* Exame da legalidade dos pagamentos realizados até o momento, observando a possibilidade de terem sido realizados pagamentos excessivos.

 

Entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@calculoscontabeis.com.br ou pelo WhatsApp +55 (83) 99925-3047, solicite um orçamento e realize já o exame dos seus contratos de crédito.

 

Fonte: https://www.bcb.gov.br/ranking/index.asp