Como escolher o CFOP?

Aqui está uma lista organizada e prática dos CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) mais utilizados no dia a dia das empresas.

Para tornar a consulta mais simples, os códigos estão classificados entre Saídas (Vendas) e Entradas (Compras), com a devida separação das operações realizadas dentro do estado e fora do estado.


Nota: A escolha do CFOP define a tributação da operação. Em caso de dúvida sobre um produto específico, consulte nossa equipe para obter a informação correta.


💡 Dica Rápida: Entenda a Lógica do Primeiro Dígito

Antes de consultar a tabela, lembre-se desta regra para saber onde procurar:

  • 1.xxx: Entrada de mercadoria (Compra) de fornecedor do mesmo estado.
  • 2.xxx: Entrada de mercadoria (Compra) de fornecedor de outro estado.
  • 5.xxx: Saída de mercadoria (Venda) para cliente do mesmo estado.
  • 6.xxx: Saída de mercadoria (Venda) para cliente de outro estado.

📦 1. Saídas (Vendas e Devoluções de Compras)

Estes são os códigos que você usará ao emitir notas para seus clientes ou devolver produtos aos fornecedores.

OperaçãoDentro do Estado (5.xxx)Fora do Estado (6.xxx)Descrição Resumida
Venda (Revenda)5.1026.102Venda de mercadoria adquirida de terceiros (comércio).
Venda (Indústria)5.1016.101Venda de produção do próprio estabelecimento.
Venda com ST5.405N/A*Venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita a Substituição Tributária (na condição de substituído).
Venda com ST (Ind.)5.4036.403Venda de produção própria com Substituição Tributária (na condição de substituto).
Devolução de Compra5.2026.202Devolução de mercadoria adquirida para comercialização.
Devolução de Compra5.2016.201Devolução de mercadoria adquirida para industrialização.
Bonificação/Doação5.9106.910Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Amostra Grátis5.9116.911Remessa de amostra grátis.
Outras Saídas5.9496.949Outra saída não especificada (o “curinga” para remessas diversas).

📤2. Códigos Específicos: Clientes sem Inscrição Estadual (Não Contribuintes)

Estes são os códigos exatos para quando você vende para uma Pessoa Física (CPF) ou uma empresa prestadora de serviços que não possui Inscrição Estadual (consumidor final não contribuinte).

Embora muitos contadores permitam o uso dos códigos genéricos (5.102/6.102), a legislação prevê códigos específicos que evitam malhas fiscais em alguns estados.

Origem do ProdutoDentro do EstadoFora do EstadoDescrição da Aplicação
Indústria5.1076.107Venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte (sem inscrição).
Revenda (Comércio)5.1086.108Venda de mercadoria adquirida de terceiros destinada a não contribuinte (sem inscrição).

📥 3. Entradas (Compras e Devoluções de Vendas)

Estes códigos são usados ao dar entrada em notas fiscais no seu sistema ou ao receber uma devolução de cliente.

OperaçãoDentro do Estado (1.xxx)Fora do Estado (2.xxx)Descrição Resumida
Compra (Revenda)1.1022.102Compra de mercadoria para comercialização.
Compra (Indústria)1.1012.101Compra de mercadoria para industrialização.
Compra com ST1.4032.403Compra de mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária.
Uso e Consumo1.5562.556Compra de material para uso ou consumo (não será revendido).
Ativo Imobilizado1.5512.551Compra de bem para o ativo imobilizado (máquinas, móveis, etc.).
Devolução de Venda1.2022.202Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros.
Devolução de Venda1.2012.201Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Retorno Simbólico1.9012.901Entrada para industrialização por encomenda (retorno).

⚠️ Pontos de Atenção

  1. Substituição Tributária (ST): Os códigos com final .403 e .405 são críticos. Usar um CFOP comum (como 5.102) em um produto com ST pode gerar pagamento duplicado de imposto ou multas.
  2. Uso e Consumo (x.556): Itens comprados com este código não geram crédito de ICMS na maioria dos casos e não podem ser revendidos posteriormente sem uma nota de ajuste.
  3. Outras Saídas (x.949): Use com cautela. O Fisco costuma monitorar o excesso de uso desse código, pois ele é genérico.

Nota: A escolha do CFOP define a tributação da operação. Em caso de dúvida sobre um produto específico, consulte nossa equipe para obter a informação correta.


Neste LINK você encontrará uma lista completa com todos os códigos CFOP atualizados diretamente do site da receita federal para facilitar sua consulta e aplicação correta.

Quais Demonstrações Contábeis Sua Empresa Precisa Apresentar?

Norma / EnquadramentoDemonstrações Obrigatórias
NBC TG 1002 (receita bruta de até R$ 4,8 milhões)Balanço Patrimonial; DRE (Receita Bruta); Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Declaração da Atividade Operacional e de Conformidade
NBC TG 1001 (receita bruta de R$ 4,8M a R$ 78M)Balanço Patrimonial; DRE (Receita Líquida); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxo de Caixa (Método Indireto); Notas Explicativas
NBC TG 1000 (receita de até R$ 300M ou ativos até R$ 240M)Balanço Patrimonial; DRE; Resultado Abrangente; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas
NBC TG 26 (empresas com receita bruta de 300 milhões de reais ou acima de 240 milhões de ativos totais ou se tiver prestação pública de contas)Balanço Patrimonial; DRE; Resultado Abrangente; DMPL; Fluxo de Caixa; Valor Adicionado (quando exigido); Notas Explicativas
ITG 2004 (Cooperativas)Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado; DRA; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas
ITG 2002 (Sem Fins Lucrativos)Balanço Patrimonial; DRE; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas
ITG 2003 (Desportivas)Balanço Patrimonial; DRE; DRA; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas
ITG 2001 (Entidades Fechadas de Previdência Complementar)Balanço Patrimonial; Demonstração do Ativo Liquido; Demonstração das Mutações do Ativo Líquido (DMAL); Demonstração das Mutações do Patrimônio Social (DMPS);Demonstrações do Plano de Gestão Administrativa (DPGA); Demonstração das Provisões Técnicas (DPT); Notas Explicativas
NBC TSP 11 (Órgão Público)Balanço Patrimonial; DRE; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas; Demais exigidas pela Lei 4.320/64 e LC 101/2000

A escrituração contábil é essencial para garantir a transparência e a confiabilidade das informações financeiras de uma organização. Para isso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece normas específicas que variam de acordo com o porte da empresa ou o tipo de entidade. Conhecer essas normas ajuda os profissionais a prepararem as demonstrações contábeis de forma correta e objetiva.

A seguir, explicamos cada uma das normas e as respectivas demonstrações obrigatórias::

NBC TG 1002 (receita bruta de até R$ 4,8 milhões): Balanço Patrimonial; DRE (Receita Bruta); Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Declaração da Atividade Operacional e de Conformidade. Esta norma é voltada para empresas de menor porte. Por exigir menos detalhes, ela facilita o controle financeiro e a apresentação de informações essenciais para a análise do desempenho da empresa.

NBC TG 1001 (receita bruta de R$ 4,8M a R$ 78M): Balanço Patrimonial; DRE (Receita Líquida); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxo de Caixa (Método Indireto); Notas Explicativas. Para empresas de porte intermediário, essa norma exige uma contabilidade mais detalhada. Ela assegura que, mesmo com receitas maiores, as informações usadas para a tomada de decisão estejam claras e bem fundamentadas.

NBC TG 1000 (receita de até R$ 300M ou ativos até R$ 240M): Balanço Patrimonial; DRE; Resultado Abrangente; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas. Nesta faixa, as exigências aumentam para refletir a maior complexidade operacional. A inclusão de itens como o Resultado Abrangente permite uma visão mais completa da situação econômica da empresa.

NBC TG 26 (empresas com receita bruta de 300 milhões de reais ou acima de 240 milhões de ativos totais ou se tiver prestação pública de contas): Balanço Patrimonial; DRE; Resultado Abrangente; DMPL; Fluxo de Caixa; Valor Adicionado (quando exigido); Notas Explicativas. Para as maiores empresas ou aquelas que precisam prestar contas publicamente, essa norma exige ainda mais detalhamento – inclusive a Demonstração do Valor Adicionado, que reforça a transparência e o compromisso com os stakeholders.

ITG 2004 (Cooperativas): Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado; DRA; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas. As cooperativas, por suas características peculiares, contam com normas que incluem a Demonstração do Resultado e o DRA, garantindo que as especificidades do modelo cooperativista sejam contempladas na contabilidade.

ITG 2002 (Sem Fins Lucrativos): Balanço Patrimonial; DRE; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas. Para as entidades sem fins lucrativos, o foco é assegurar a transparência na administração dos recursos, mesmo sem o objetivo de gerar lucros. Essa norma apresenta os demonstrativos básicos para permitir uma análise clara da situação patrimonial e dos fluxos financeiros.

ITG 2003 (Desportivas): Balanço Patrimonial; DRE; DRA; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas. No setor esportivo, a norma exige elementos adicionais (como a inclusão do DRA) para refletir as operações e a realidade financeira das entidades desportivas.

ITG 2001 (Entidades Fechadas de Previdência Complementar): Balanço Patrimonial; Demonstração do Ativo Líquido; Demonstração das Mutações do Ativo Líquido (DMAL); Demonstração das Mutações do Patrimônio Social (DMPS); Demonstrações do Plano de Gestão Administrativa (DPGA); Demonstração das Provisões Técnicas (DPT); Notas Explicativas. Para as entidades de previdência complementar, cuja gestão envolve valores elevados e obrigações a longo prazo, a norma determina uma série de demonstrações específicas para acompanhar cuidadosamente a evolução financeira e os passivos inerentes a esse segmento.

NBC TSP 11 (Órgão Público): Balanço Patrimonial; DRE; DMPL; Fluxo de Caixa; Notas Explicativas; Demais exigidas pela Lei 4.320/64 e LC 101/2000. No caso dos órgãos públicos, além dos demonstrativos tradicionais, as normas determinam o atendimento de requisitos específicos previstos na legislação (Lei 4.320/64 e LC 101/2000) para assegurar a correta prestação de contas e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Como Utilizar Essas Informações em Sua Prática

  • Identificação do Perfil da Entidade: Verifique, por meio da receita bruta ou dos ativos totais, qual norma se aplica à empresa ou entidade que você está analisando.
  • Organização das Demonstrações: Ao escolher a norma correta, reúna e organize os demonstrativos contábeis conforme listado – isso facilita não só a elaboração dos relatórios, mas também a futura análise por parte dos investidores, gestores e órgãos de fiscalização.
  • Facilidade na Prestação de Contas: Manter a conformidade com as normas do CFC é fundamental para a transparência e a credibilidade da informação contábil, ajudando a evitar problemas legais e a fortalecer a confiança dos stakeholders.

Compreender e aplicar as normas de escrituração contábil do CFC é essencial para garantir uma boa gestão financeira e a transparência das informações de uma empresa ou entidade. Ao seguir este guia, você poderá identificar rapidamente qual conjunto de demonstrativos contábeis é obrigatório para o perfil de sua organização, assegurando conformidade, clareza na comunicação financeira e, consequentemente, melhor suporte para a tomada de decisões.

Crédito ao Trabalhador

A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, e a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, estabeleceram novas responsabilidades para os empregadores com a implementação do Programa Crédito do Trabalhador, destinado à concessão de empréstimos consignados para trabalhadores regidos pela CLT.

O que muda para o empregador?

A partir de agora, os empregadores devem seguir mensalmente as seguintes etapas:

  1. Consultar o Aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador receberá um aviso informando sobre a contratação de empréstimos consignados por trabalhadores de seu estabelecimento.
  2. Acessar o Portal Emprega Brasil para obter informações sobre os empréstimos: No mesmo período, o empregador deverá consultar os dados das consignações realizadas. Acesse o Portal Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br/empregador
  3. Escriturar os valores no eSocial: Com base nas informações consultadas, o empregador deverá registrar os valores a serem descontados do salário dos trabalhadores no eSocial, respeitando os prazos estabelecidos. Caso utilize o Módulo Simplificado, a escrituração será realizada automaticamente pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
  4. Efetuar o pagamento das parcelas via FGTS Digital ou DAE: Após a escrituração, o valor do consignado deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital ou do DAE, dentro dos prazos estabelecidos.

Atenção ao calendário!

A competência da folha de pagamento para o desconto da primeira parcela do consignado é definida pela data de averbação do contrato de empréstimo. Veja os exemplos abaixo:

Data de averbação do contratoCompetência de referênciaPagamento da folhaVencimento da guia de FGTS/Consignado
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025Maio/2025Até 06/06/202520/06/2025
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025Junho/2025Até 05/07/202518/07/2025

Para garantir o cumprimento adequado dessas obrigações e evitar sanções, recomendamos o acompanhamento regular dos avisos enviados via DET e a utilização dos sistemas mencionados.

Como descobrir o número do PIS?

Você pode consultar o número do seu PIS (Programa de Integração Social) de duas maneiras simples e digitais:

🖥️ 1. Pelo site Meu INSS

  • Acesse o portal meu.inss.gov.br
  • Faça o login com seu CPF e senha da conta gov.br
  • Clique em “Meu Cadastro” para visualizar seus dados pessoais, incluindo o número do PIS

📱 2. Pelo aplicativo FGTS

  • Baixe o app FGTS disponível para Android e iOS
  • Faça o login com seu CPF e senha
  • Acesse a seção “Meus Dados” ou “Perfil” para encontrar o número do PIS

👉 Se ainda não tem conta em nenhum dos dois serviços, será necessário fazer o cadastro seguindo as instruções indicadas no site ou aplicativo.

Passo a passo para se cadastrar no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Todas as empresas devem realizar o cadastro, inclusive MEI’s precisam realizar o cadastro no DTE.

Cadastrar-se no DET é um processo bem simples. Aqui está o passo a passo para fazê-lo:

1º Passo: Acesse o portal em det.sit.trabalho.gov.br;

Tela acesso DTE.

2º Passo: Faça login com conta. O nível de autenticação deve ser prata ou ouro;

Tela acesso gov.br

3º Passo: Certifique-se de acessar com o perfil correto (CNPJ ou CPF). Se necessário, altere o perfil clicando na opção “Trocar Perfil”;

Tela DTE

4º Passo: Atualize seus dados pessoais e de contato. Isso inclui nome, endereço, telefone e e-mail;

Tela cadastro informações DTE

5º Passo: Confirme após atualizar as informações. Você começará a receber e enviar comunicações pertinentes ao seu negócio. Seguindo estes passos você fica em conformidade com as normas legais. E o mais importante: ganha um canal fácil e oficial para gerenciar comunicações e documentos.