Crédito ao Trabalhador

A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, e a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, estabeleceram novas responsabilidades para os empregadores com a implementação do Programa Crédito do Trabalhador, destinado à concessão de empréstimos consignados para trabalhadores regidos pela CLT.

O que muda para o empregador?

A partir de agora, os empregadores devem seguir mensalmente as seguintes etapas:

  1. Consultar o Aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador receberá um aviso informando sobre a contratação de empréstimos consignados por trabalhadores de seu estabelecimento.
  2. Acessar o Portal Emprega Brasil para obter informações sobre os empréstimos: No mesmo período, o empregador deverá consultar os dados das consignações realizadas. Acesse o Portal Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br/empregador
  3. Escriturar os valores no eSocial: Com base nas informações consultadas, o empregador deverá registrar os valores a serem descontados do salário dos trabalhadores no eSocial, respeitando os prazos estabelecidos. Caso utilize o Módulo Simplificado, a escrituração será realizada automaticamente pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
  4. Efetuar o pagamento das parcelas via FGTS Digital ou DAE: Após a escrituração, o valor do consignado deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital ou do DAE, dentro dos prazos estabelecidos.

Atenção ao calendário!

A competência da folha de pagamento para o desconto da primeira parcela do consignado é definida pela data de averbação do contrato de empréstimo. Veja os exemplos abaixo:

Data de averbação do contratoCompetência de referênciaPagamento da folhaVencimento da guia de FGTS/Consignado
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025Maio/2025Até 06/06/202520/06/2025
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025Junho/2025Até 05/07/202518/07/2025

Para garantir o cumprimento adequado dessas obrigações e evitar sanções, recomendamos o acompanhamento regular dos avisos enviados via DET e a utilização dos sistemas mencionados.

Como descobrir o número do PIS?

Para descobrir o número do seu PIS (Programa de Integração Social), você pode seguir estes passos:

  1. Acesse o site do Meu INSS: Vá até meu.inss.gov.br e faça o login com seu CPF e senha do gov.br.
  2. Verifique seus dados: Após fazer o login, clique em “Meu Cadastro” e você verá seus dados pessoais, incluindo o número do PIS.
  3. Aplicativo FGTS: Você também pode usar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, para verificar o número do PIS. Basta fazer o login e acessar a seção “Meus Dados” ou “Perfil”.

Se você ainda não tem cadastro, precisará criar uma conta seguindo as instruções fornecidas no site ou aplicativo.

Passo a passo para se cadastrar no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Todas as empresas devem realizar o cadastro, inclusive MEI’s precisam realizar o cadastro no DTE.

Cadastrar-se no DET é um processo bem simples. Aqui está o passo a passo para fazê-lo:

1º Passo: Acesse o portal em det.sit.trabalho.gov.br;

Tela acesso DTE.

2º Passo: Faça login com conta. O nível de autenticação deve ser prata ou ouro;

Tela acesso gov.br

3º Passo: Certifique-se de acessar com o perfil correto (CNPJ ou CPF). Se necessário, altere o perfil clicando na opção “Trocar Perfil”;

Tela DTE

4º Passo: Atualize seus dados pessoais e de contato. Isso inclui nome, endereço, telefone e e-mail;

Tela cadastro informações DTE

5º Passo: Confirme após atualizar as informações. Você começará a receber e enviar comunicações pertinentes ao seu negócio. Seguindo estes passos você fica em conformidade com as normas legais. E o mais importante: ganha um canal fácil e oficial para gerenciar comunicações e documentos.