Crédito ao Trabalhador

A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, e a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, estabeleceram novas responsabilidades para os empregadores com a implementação do Programa Crédito do Trabalhador, destinado à concessão de empréstimos consignados para trabalhadores regidos pela CLT.

O que muda para o empregador?

A partir de agora, os empregadores devem seguir mensalmente as seguintes etapas:

  1. Consultar o Aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador receberá um aviso informando sobre a contratação de empréstimos consignados por trabalhadores de seu estabelecimento.
  2. Acessar o Portal Emprega Brasil para obter informações sobre os empréstimos: No mesmo período, o empregador deverá consultar os dados das consignações realizadas. Acesse o Portal Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br/empregador
  3. Escriturar os valores no eSocial: Com base nas informações consultadas, o empregador deverá registrar os valores a serem descontados do salário dos trabalhadores no eSocial, respeitando os prazos estabelecidos. Caso utilize o Módulo Simplificado, a escrituração será realizada automaticamente pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
  4. Efetuar o pagamento das parcelas via FGTS Digital ou DAE: Após a escrituração, o valor do consignado deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital ou do DAE, dentro dos prazos estabelecidos.

Atenção ao calendário!

A competência da folha de pagamento para o desconto da primeira parcela do consignado é definida pela data de averbação do contrato de empréstimo. Veja os exemplos abaixo:

Data de averbação do contratoCompetência de referênciaPagamento da folhaVencimento da guia de FGTS/Consignado
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025Maio/2025Até 06/06/202520/06/2025
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025Junho/2025Até 05/07/202518/07/2025

Para garantir o cumprimento adequado dessas obrigações e evitar sanções, recomendamos o acompanhamento regular dos avisos enviados via DET e a utilização dos sistemas mencionados.