Como declarar imposto de renda

Tudo sobre o imposto de renda 2024

Quando se trata de imposto de renda, o planejamento é a palavra-chave. Sem ele, enfrentar o leão pode ser um desafio arriscado, mesmo para profissionais contábeis como você!

Para facilitar seu trabalho e garantir que você não deixe passar nenhum detalhe importante, criamos um checklist de obrigações. Vamos abordar os documentos necessários e as etapas essenciais para uma declaração de IR bem-sucedida.

Documentação e Informações Pessoais do Cliente

Antes do prazo de abertura da declaração de IR em 2024 (geralmente entre março e maio), é crucial reunir todos os documentos dos clientes e dependentes. Certifique-se de ter em mãos as seguintes informações pessoais:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço completo
  • Comprovante de atividade profissional
  • Dados bancários

Informe de Rendimentos

O contribuinte precisará comprovar seus rendimentos. Para isso, serão necessários os seguintes informes:

  • Do empregador (salário) e pró-labore
  • De distribuição de lucros
  • De instituições bancárias
  • De aluguéis
  • De outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.)

Se o cliente presta serviços para pessoa jurídica, os informes serão fornecidos pela empresa. Esses documentos devem conter informações sobre os rendimentos e as contribuições para o INSS e Previdência Privada.

Comprovantes de Pagamentos e Deduções

O contribuinte pode optar pelo modelo completo de declaração para obter deduções de gastos com saúde e educação. Portanto, é necessário ter os seguintes recibos:

  • Recibos de despesas com CPF, CNPJ e razão social da empresa prestadora do serviço

Lembre-se de que uma declaração de IR bem-preparada é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Organize-se e domine o leão com confiança! 

Bens Adquiridos, Vendidos ou Transferidos:

  1. Compra, venda ou transferência de imóveis ou veículos deve ser declarada.
  2. Documentos necessários: nota fiscal, contrato de compra e venda ou escritura.

Dependentes:

  • Cônjuge, filhos, enteados menores de 21 anos, pais, avós, pessoa incapaz, sogros e sogras podem ser incluídos como dependentes.
  • Informações pessoais necessárias: nome, CPF e recibos de gastos com o dependente.

Documentos Diversos:

  • Aluguel (pago ou recebido) deve ser declarado.
  • Doações exigem comprovantes com dados pessoais do doador e informações jurídicas da instituição.
  • Rendimentos de pensão ou aposentadoria devem ser solicitados à organização responsável (por exemplo, INSS).

Serviços Prestados na Pessoa Física:

  • Contribuintes com receitas obtidas por meio de serviços prestados na pessoa física devem lançar os valores na ficha de rendimentos correspondente.

Quem Deve Declarar o IR?:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Ganhos de capital com venda de bens sujeitos a pagamento do IR.
  • Operações na bolsa de valores.
  • Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
  • Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Quem Não Precisa Entregar a Declaração?:

  • Cidadãos que não se enquadram nas opções acima ou que são dependentes de uma declaração apresentada por outra pessoa física.

Deduções no Imposto de Renda:

  • Modelo simplificado: dedução de 20% da base de cálculo, limitada a R$ 16.754,34.
  • Modelo completo: considera despesas dedutíveis como educação, saúde, previdência social ou privada e gastos com dependentes.

Consequências da Não Entrega da Declaração:

  • Multa de 75% sobre o valor do imposto.
  • Possível multa de até 150% em caso de ocultação de informações.

Lembre-se de cumprir as obrigações dentro do prazo para evitar penalidades.