O que fazer quando o Simples Nacional (DAS) é menor que R$ 10,00

O valor do Simples Nacional pode ser inferior a 10,00 (dez) reais em três situações, seguem abaixo as soluções.

 

Mês atual inferior a R$ 10,00:
Neste caso o imposto deve ser diferido (adiado), seu valor devido deverá ser pago em meses subsequentes sem a adição de juros e multa, apenas somando este valor devido aos valores devidos dos meses subsequentes, até que sua soma iguale ou ultrapasse R$ 10,00.
No mês em que o imposto for gerado, seja na competência imediatamente subsequente ou dez competência adiante, o DAS não poderá ser gerado automaticamente com os valores consolidados, você terá que gerar um DAS Avulso no LINK, somando os valores de cada imposto para gerar uma guia única, que quitará a competência atual e todas as anteriores cuja soma ainda não tenha atingido os R$ 10,00.

 

Mês retificado cuja diferença a pagar foi menor que R$ 10,00:
Vá diretamente ao gerador de DAS Avulso no LINK, informe a competência e o valor de cada imposto que compõe o Simples, se ao tentar gerar o DAS seu valor adicionado de juros e multa se igualou ou ultrapassou R$ 10,00, gere este DAS Avulso, depois gere o DAS do mês corrente automaticamente no PGDAS-D e pague os dois, caso ainda esteja inferior aos dez reais, guarde os valores corrigidos¹ que estão sendo informados na tela, some aos valores devidos no mês corrente e tire um DAS Avulso único (com data do mês corrente), que englobará o mês corrente e o mês retificado com valores corrigidos.

¹Os “valores corrigidos” são compostos pelo “Principal”, “Juros” e “Multa”. Faça o rateio da soma dos valores corrigidos de acordo com o “Percentual de Repartição dos Tributos” da faixa de faturamento do Anexo da Lei 123/06 que o contribuinte está enquadrado.

 

Não pagamento do imposto diferido:
Se o imposto da primeira situação não foi pago, ou foi esquecido de ser gerado (completou os 10 reais somando os períodos anteriores + o período atual, mas a guia não foi gerada no mês deste acontecimento), perde-se o direito de pagar o imposto sem juros, então deve-se seguir os passos abaixo.
Vá diretamente ao gerador de DAS Avulso no LINK, informe cada competência não paga e o valor de cada imposto que compõe o Simples correspondentes a elas, uma competência de cada vez, guarde os valores corrigidos que estão sendo informados na tela, some todos os valores corrigidos obtidos e tire um DAS Avulso único, que englobará todos os meses menores que R$ 10,00 não pagos.

 

Fonte: Manual do PGDAS-D 2018.

 

Autor: Cálculos Contábeis.

Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa

Escolher o melhor regime tributário para uma empresa não é tarefa simples, mas pode ser fator determinante para o sucesso ou o fracasso de qualquer empreendimento. A legislação é complexa e existe uma série de detalhes que devem ser levados em conta na tomada da decisão. Investir um tempo para planejar a forma menos onerosa de tributação é o primeiro passo para alcançar resultados positivos.

Todo empresário tem o objetivo de reduzir seus custos operacionais, e o planejamento tributário, também conhecido como elisão fiscal, é a forma legal de pagar menos tributos.

Como a legislação não permite mudança no mesmo exercício, se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. Por isso, é preciso ter muito critério e cautela, levando-se em consideração todas as características do seu negócio.

Segundo a Contadora e Subdiretora de Atendimento Especializado da e-Auditora Carla Mansur, existem algumas situações primordiais que devem ser consideradas para um resultado mais próximo da realidade: “Primeiro devemos classificar a empresa de acordo com sua atividade para o cálculo do IRPJ e CSLL; em seguida, classificar o anexo da empresa de acordo com as tabelas do Simples Nacional, junto com o valor da Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses; e o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses”, explica.

De acordo com ela, a e-Auditoria percebeu uma enorme demanda nesse sentido e, por isso, investiu no que promete ser a ferramenta mais completa e detalhada de planejamento tributário do mercado.

“Para o cálculo do Lucro Real é importante informar as adições e exclusões do Lalur. Na sequência devemos informar os valores dos créditos de PIS e COFINS, mês a mês, o que irá diminuir os valores apurados destas contribuições. Caso ocorra prejuízo acumulado de exercícios anteriores, também é importante informar, pois esta informação impacta nos cálculos. Feito esse preenchimento, o sistema irá calcular a melhor opção do regime tributário da empresa, por mês e por tributo, incluindo os totais”, conclui.

Entenda os regimes tributários que podem ser adotados pela empresa

Lucro Real

Não há restrições para se enquadrar nessa modalidade. A tributação é realizada com base no lucro, ou seja, pela diferença entre as receitas e os custos. Portanto, pode não ser a melhor opção para empresas com altas margens, já que, quanto maior o lucro, maior será a base tributável.

Lucro Presumido

É uma forma mais simplificada de tributação já que não leva em conta as despesas para efeitos fiscais, mas a presunção do lucro a partir da receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. A melhor forma de entender qual a melhor alternativa para a sua empresa é fazer uma simulação com base em períodos passados.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção por este regime, que tem como objetivo impulsionar negócios de menor estrutura, permitindo que eles invistam seus recursos em outras áreas. É menos burocrático, já que une a arrecadação de vários impostos em uma única via.

Tecnologia a favor do Planejamento Tributário

A análise do melhor regime de tributação deve ser feita especificamente para cada caso, considerando mercado, produtos e serviços. A melhor forma de fazer o planejamento tributário é com o auxílio de especialistas e sistemas computacionais adequados. Essas atitudes são imprescindíveis para que seu negócio alcance os objetivos almejados.

Fonte: Terra

Elevado teto do Simples Nacional e MEI

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), durante evento no Palácio do Planalto, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entram em vigor em 2018.
Hoje, para ser incluída no programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.
O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões.
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.
Outros pontos do projeto são a regulamentação dos “investidores-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade de pequenos negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional.
Além disso, o projeto amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.
Salões de beleza
Na cerimônia, o presidente Michel Temer também sancionou o projeto de lei que cria a possibilidade de contratos de “parceria” entre salões de beleza e profissionais, como cabeleireiros e maquiadores.
De acordo com o texto, os estabelecimentos não precisarão contratar conforme as regras da CLT, podendo pagar um percentual pela prestação dos serviços. Na prática, significa uma flexibilização dos contratos de trabalho nessas empresas.
Pela proposta, o profissional receberá uma “cota-parte” pela prestação do serviço, enquanto o contratante ficará com um percentual do que foi pago pelo cliente a título de “aluguel” dos materiais e uso da estrutura do estabelecimento.
Este modelo poderá ser usado para a contratação de cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, depilador e maquiador.
O texto destaca que esses profissionais podem não ter vínculo de emprego com a empresa. Pela proposta, os salões que optarem por esse tipo de contratação poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O “profissional-parceiro” será enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
A parceria precisa ser oficializada por meio de contrato que fixe o percentual que será retido pelo salão por cada serviço prestado pelo parceiro. A empresa terá que reter os tributos e contribuições previdenciárias devidas pelo profissional em decorrência das atividades desenvolvidas.

Fonte: G1.globo.com

Teto do Simples é elevado em votação na câmara federal

Por 380 votos a favor e nenhum contra, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que altera regras para o Super Simples. Todos os destaques foram retirados e, assim, mantido o texto-base da proposta.

Pelo projeto, o limite anual para enquadramento dos Microempreendedores Individuais (MEI) será elevado a partir de 2018. Atualmente, esse teto é de R$ 60 mil e, então, subiria para R$ 81 mil.

Para ser enquadrada no Super Simples, a empresa poderá obter um faturamento de R$ 4,8 milhões por ano a partir de 2018. Hoje, esse teto é de R$ 3,6 milhões.

Cálculos de técnicos do Congresso apresentados aos deputados indicam que a medida representará uma queda de R$ 800 milhões por ano.

O relator, Carlos Melles (DEM-MG), fez pequenas modificações ao que foi aprovado no Senado. Como o projeto começou a tramitar na Câmara, os deputados são os responsáveis pela palavra final – sem precisar voltar para análise dos senadores.

Uma delas é que o Banco Central não precisará mais fiscalizar os microempreendedores na área de crédito, atividade que passa a ser prevista no projeto. Segundo Melles, isso foi um pedido do BC “que não tem material humano para fiscalizar”.

A proposta também estende o prazo para pagamento de dívidas de microempresários com a Previdência Social, que passariam a ser quitadas em 120 meses. Esse ponto poderá entrar em vigor após a sanção do texto – e não apenas em 2018 como os demais itens do projeto.

Fonte: Valor Econômico

VENDA PARA FORA DO ESTADO – SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL E PRESUMIDO

1 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (Cláusula segunda do Convênio ICMS 152 de 2015):

I – Deve ser recolhido através de  GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), mas:
Os estados São Paulo, Rio de Janeiro e Espirito Santo não possuem integração com o sistema GNRE, então serão utilizadas as guias de recolhimentos estaduais com códigos específicos para operação;
II – Caso a empresa tenha grandes movimentações em outros estados destinada ao consumidor final não contribuinte, é aconselhado que seja feita uma inscrição de substituto tributário nos estados de destino (Cláusula terceira do Convênio ICMS 152 de 2015).

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO GNRE (Ajuste Sinief nº 11/2015, DOU de 07/12):
I – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
II – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0.
(Lembrando que em 2016 deve ser efetuado a partilha deste valor em 60% devido para o estado de Origem e os outros 40% para o estado de Destino)

 

2 FUNDO DE COMBATE À POBREZA (Inciso quarto da Cláusula 2º  do Convênio de ICMS 93/2015):

ESTADO                 LEGISLAÇÃO
Maranhão            Lei nº 10.329, de 30.09.2015 – DOE MA de 30.09.2015
Mato Grosso            Lei nº 10.337, de 16.11.2015 – DOE MT de 16.11.2015
Mato Grosso do Sul    Lei nº 4.751, de 05.11.2015 – DOE MS de 06.11.2015
Minas Gerais        Lei nº 21.781, de 01.10.2015 – DOE MG de 02.10.2015
Paraíba                Decreto nº 36.209, de 30.09.2015 – DOE PB de 01.10.2015
Paraná                Lei nº 18.573, de 30.09.2015 – DOE PR de 02.10.2015
Rio Grande do Sul    Lei nº 14.742, de 24.09.2015 – DOE RS de 25.09.2015
São Paulo            Lei nº 16.006, de 24.11.2015 – DOE SP de 25.11.2015
Sergipe                Lei nº 8.042, de 01.10.2015 – DOE SE de 02.10.2015
Tocantins            Lei nº 3.015, de 30.09.2015 – DOE TO de 30.09.2015

ALÍQUOTA:
Até 2%, de acordo com a legislação do Estado de destino.

Alagoas: acrescentar 1% à alíquota (Artigo 2º do Decreto nº 2.845/2005);
Rio de Janeiro: acrescentar 2% à alíquota (Lei nº 4.056/2002).

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO GNRE (Ajuste Sinief nº 11/2015, DOU de 07/12):
I – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
II – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.

 

3 DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (Ajuste SINIEF 12, de 04 de Dezembro de 2015):

Declaração obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional, que vem para somar às outras obrigações acessórias existentes, continuando o envio das demais declarações como a EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Esta declaração é enviada através do Aplicativo Sedif. Ele é bem simples e intuitivo, e é integrado com todos os sistemas dos Estados, ao final do envio, o aplicativo irá pedir o login e senha do Estado ou o Certificado Digital do Contador.