UF signatária e UF não signatária na Substituição Tributária do ICMS

Na Substituição Tributária do ICMS, as UF’s signatárias são aqueles Estados que têm parceria quanto à circulação de determinadas mercadorias presentes nas Leis e Decretos.

Os acordos entre os Estados são feitos mediante Legislação, como é o caso do PROTOCOLO ICMS 50/05, que determina alíquotas de Margem de Valor Agregado (MVA) para determinados produtos listados.

Então, se o acordo existir, a alíquota que deve ser utilizada é a presente na redação da Lei ou Decreto, caso não exista, é utilizada a regra geral. Tanto estas alíquotas de regra geral, quanto alíquotas específicas são listadas geralmente em um só documento, disponível no site das Receitas Estaduais.

Na paraíba, é possível localizar todos os produtos que estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária através do Anexo 05 ao Regulamento do ICMS, disponível no LINK.

 

No Anexo 05, ao verificar que Produtos de Panificação de CNM 1905.90.90 possuem MVA:

Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%

 

Primeiramente vamos à Legislação:

Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPE

 

E verificamos que as UF’s signatárias são os Estados de Alagoas (AL), Bahia (BA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), exceto as mercadorias enviadas à Bahia.

 

Desta forma, caso não seja um produto oriundo do Exterior, ao receber produtos destas UF’s, o comprador da Paraíba utilizará a MVA de 20%.

 

 

Autor: Redação Cálculos Contábeis.

Elevado teto do Simples Nacional e MEI

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), durante evento no Palácio do Planalto, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entram em vigor em 2018.
Hoje, para ser incluída no programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.
O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões.
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.
Outros pontos do projeto são a regulamentação dos “investidores-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade de pequenos negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional.
Além disso, o projeto amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.
Salões de beleza
Na cerimônia, o presidente Michel Temer também sancionou o projeto de lei que cria a possibilidade de contratos de “parceria” entre salões de beleza e profissionais, como cabeleireiros e maquiadores.
De acordo com o texto, os estabelecimentos não precisarão contratar conforme as regras da CLT, podendo pagar um percentual pela prestação dos serviços. Na prática, significa uma flexibilização dos contratos de trabalho nessas empresas.
Pela proposta, o profissional receberá uma “cota-parte” pela prestação do serviço, enquanto o contratante ficará com um percentual do que foi pago pelo cliente a título de “aluguel” dos materiais e uso da estrutura do estabelecimento.
Este modelo poderá ser usado para a contratação de cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, depilador e maquiador.
O texto destaca que esses profissionais podem não ter vínculo de emprego com a empresa. Pela proposta, os salões que optarem por esse tipo de contratação poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O “profissional-parceiro” será enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
A parceria precisa ser oficializada por meio de contrato que fixe o percentual que será retido pelo salão por cada serviço prestado pelo parceiro. A empresa terá que reter os tributos e contribuições previdenciárias devidas pelo profissional em decorrência das atividades desenvolvidas.

Fonte: G1.globo.com

ENTENDA O PRINCÍPIO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

A Substituição do ICMS, também chamado de ICMS-ST, parte do princípio de que será recolhido antecipadamente o valor do ICMS que seria pago quando o varejista vendesse a mercadoria para o consumidor final.
Então, a MVA (Margem de Valor Agregada), que é adicionada ao valor da mercadoria para formar a Base de Cálculo a qual incidirá a alíquota interna do Estado, é justamente para fazer esta presunção do valor praticado pelo varejista.
Segundo o Governo, através de estudos e pesquisas de campo para formação da MVA, o valor justo para o consumidor final pagar por uma mercadoria é o valor da Base de Cálculo do ICMS Substituição.

Um fato interessante sobre esse princípio de formação do imposto, é que se as empresas (indústrias, atacadistas) não recolherem a Substituição, e o varejista tiver que recolhê-lo, a Base de Cálculo será exatamente o valor o qual foi vendida a mercadoria para seu cliente, que é consumidor final, dispensando o uso da MVA.

Para entender o fato acima, é preciso saber que quando uma empresa, por exemplo o atacadista, que é obrigado a recolher o ICMS Substituição, não faz esse recolhimento, a obrigatoriedade de recolhimento passa para a empresa que recebeu a mercadoria. Essa empresa que recebeu a mercadoria terá que recolher o imposto na hora em que for fazer a venda da mesma.

Entretanto, essa situação, quando acontece em vendas para fora do Estado, o Estado que está recebendo a mercadoria acusa a existência da Substituição Tributária através do seu Software, e o comprador acaba pagando o Imposto na Compra, pois o Sistema estadual faz os cálculos automáticos e já manda a guia no valor correto para o contribuinte pagar.

 

Autor: Cálculos Contábeis.

STF decide que Empresas tem direito à restituição de ICMS

O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a decisão vale para ações judiciais pendentes e casos futuros por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/10) que as empresas enquadradas no regime de substituição tributária têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago antecipadamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida.

A substituição tributária consiste basicamente na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.

Devido à importância da matéria e suas consequências para os Estados e o contribuinte, e com dois ministros – Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – ausentes, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender o julgamento pela manhã. A análise do caso foi retomada à tarde, com o voto de Lewandowski.

O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a decisão vale para ações judiciais pendentes e casos futuros, com a finalidade de permitir o realinhamento das administrações tributárias.

Ao todo, 1.380 processos estavam suspensos em tribunais de todo o País à espera da decisão do STF sobre o tema.

“Havendo possibilidade de se apurar a operação real, é ela que deve prevalecer, e não a presunção. Se é possível apurar o que é real, eu acho que não se deve trabalhar com uma presunção definitiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, votaram pela restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

“A proibição de restituição de imposto não se coaduna com os princípios constitucionais. O ICMS recolhido pelo contribuinte apenas se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador”, disse Lewandowski.

Em sentido divergente votaram os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. “Essa não é uma questão tão simples. A base de cálculo presumida, ou estimada, segundo os critérios da lei, é definitiva, e não provisória”, afirmou Teori.

“O ideal seria que a base de cálculo correspondesse exatamente ao valor da operação no momento em que ocorresse e aí se exigisse o tributo, e não existisse a substituição tributária para frente”, disse Teori.

PEDIDO

O julgamento desta quarta-feira girou em torno de uma empresa de combustíveis e lubrificantes que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso, a Justiça de Minas Gerais negou o pedido da empresa de ver reconhecidos créditos referentes à diferença entre o valor real de comercialização dos seus produtos e aquele arbitrado pela Fazenda estadual para fim de operação do regime de substituição.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

 

Contador receberá gratuitamente certificado digital por um ano

Profissionais contábeis registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) receberão certificado digital gratuitamente por um ano. A iniciativa é fruto de parceria entre o Instituto Fenacon (IFEN) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinada pelos presidentes das entidades, Valdir Pietrobon e José Martonio Alves Coelho, respectivamente, nesta quinta-feira (18), em Brasília.

Com o convênio, o primeiro certificado digital A3 dos profissionais da contabilidade registrados e em situação regular no CRC será concedido gratuitamente. De acordo com o presidente do IFEN, conferir a certificação de forma gratuita representa a reafirmação do compromisso da instituição com o profissional contábil, proporcionando ferramentas para se adaptar às novas demandas que resultam da evolução tecnológica. “Oferecer o certificado digital por um ano é uma maneira de dar suporte ao profissional para que ele aperfeiçoe sua atuação no mercado de trabalho”, disse Valdir Pietrobon.

O presidente do CFC destacou a importância de manter as instituições unidas para fortalecer a profissão contábil. “Parcerias são fundamentais, pois fortalecem todo o sistema e, consequentemente, toda a classe contábil”, destacou.

Pietrobon ainda destacou a parceria entre o Instituto Fenacon e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) que vai oferecer cursos e certificado digital com valor reduzido a todos os contadores e empresas contábeis. “Em breve será lançado o portal soucontador.com, que vai reunir produtos e serviços para qualificar e capacitar profissionais contábeis. No site será possível adquirir certificado digital, além dos cursos da UniFenacon e da FBC”, afirmou.

Fonte: Fenacon.org.br

Teto do Simples é elevado em votação na câmara federal

Por 380 votos a favor e nenhum contra, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que altera regras para o Super Simples. Todos os destaques foram retirados e, assim, mantido o texto-base da proposta.

Pelo projeto, o limite anual para enquadramento dos Microempreendedores Individuais (MEI) será elevado a partir de 2018. Atualmente, esse teto é de R$ 60 mil e, então, subiria para R$ 81 mil.

Para ser enquadrada no Super Simples, a empresa poderá obter um faturamento de R$ 4,8 milhões por ano a partir de 2018. Hoje, esse teto é de R$ 3,6 milhões.

Cálculos de técnicos do Congresso apresentados aos deputados indicam que a medida representará uma queda de R$ 800 milhões por ano.

O relator, Carlos Melles (DEM-MG), fez pequenas modificações ao que foi aprovado no Senado. Como o projeto começou a tramitar na Câmara, os deputados são os responsáveis pela palavra final – sem precisar voltar para análise dos senadores.

Uma delas é que o Banco Central não precisará mais fiscalizar os microempreendedores na área de crédito, atividade que passa a ser prevista no projeto. Segundo Melles, isso foi um pedido do BC “que não tem material humano para fiscalizar”.

A proposta também estende o prazo para pagamento de dívidas de microempresários com a Previdência Social, que passariam a ser quitadas em 120 meses. Esse ponto poderá entrar em vigor após a sanção do texto – e não apenas em 2018 como os demais itens do projeto.

Fonte: Valor Econômico

Receita Estadual alerta empresas de desenvolvedores para ajustar QR-Code

A Secretaria de Estado da Receita (SER) alerta as empresas de software e de desenvolvedores, que prestam serviço aos estabelecimentos varejistas, para verificar se o URL do site de consulta do código QR-Code impressa na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) está sendo inserida corretamente. Algumas notas fiscais eletrônicas destinadas ao consumidor com o código foram inseridas com o endereço incorreto.

O prazo para que as empresas façam ajuste na URL será até o dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro deste ano, a Receita Estadual vai realizar validações no QR-Code da NFC-e no Estado da Paraíba.

URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet, e significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Ou seja, é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo. O URL também pode ser o link ou endereço de um site.

O código QR-Code impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte, ampliando também o acesso às informações. O projeto de implantação da NFC-e na Paraíba começou em julho de 2015. Dados da Receita Estadual mostram que mais de 100 milhões notas fiscais eletrônicas destinadas ao consumidor foram emitidas no acumulado dos oito anos por mais de 6,5 mil empresas varejistas no Estado.

Como a partir de 1º de novembro de 2016 serão realizadas validações no QR-Code da NFC-e, todos os desenvolvedores devem verificar:

1) Se a URL do site de consulta QR-Code de nosso estado está correto. A URL é http://www.receita.pb.gov.br/nfce (Regra de Validação ZX02-20)

2) Se foi usado corretamente o código identificador do CSC (Regras de Validação ZX02-104 e ZX02-108).

3) Se o Hash do QR-Code foi calculado corretamente (Regra de Validação ZX02-120).

As informações sobre as regras de validação estão na Nota Técnica NF-e/NFC-e 2015/002, versão 1.41

(http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=)

O código de segurança de contribuinte (CSC) e o seu identificador (ID CSC) devem ser consultados no site:

https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc

 

Fonte: Receita Estadual da Paraíba

Receita notificará eletronicamente empresas do Simples Nacional com débitos

A Receita Federal do Brasil (RF) notificará as empresas do Simples Nacional com débitos junto ao órgão e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), eletronicamente, a partir do dia 26 de setembro. Após a notificação, a empresa tem 30 dias para quitar, parcelar ou renegociar suas dívidas. Caso isso não ocorra, será excluída do Simples.

A exclusão está prevista em lei e já ocorria. A novidade é que, anteriormente, a Receita enviava a notificação, que são os Atos Declaratórios Executivos (ADE), pelos Correios. Agora, essa notificação será feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais, são automaticamente participantes do domicílio, que deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Assim como ocorria com os ADEs entregues pelos Correios, o prazo para a empresa regularizar sua situação junto aos órgãos é de 30 dias a partir da ciência.  No caso eletrônico, o prazo começará a ser contato a partir do dia útil seguinte ao dia em que a consulta ao DTE-SN foi feita. As notificações ficarão disponíveis por 45 dias no domicílio. Caso a empresa não acesse a notificação nesse prazo, os 30 dias para regularização começarão a ser contados a partir do 46º dia após a notificação ser colocada no portal.

Para acessar o DTE-SN, o profissional da contabilidade ou empresário deve acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três emails e uma palavra-chave. Essa palavra-chave garantirá a autenticidade dos emails e SMS que a Receita enviará para o contato registrado.

Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Geraldo Batista Filho, a medida da Receita já estava prevista e apenas antecipa o trabalho dos profissionais da contabilidade. “Todo ano, em dezembro, os profissionais faziam um balanço das empresas que tinham débitos com os entes públicos e procuravam colocá-los em dia, visto que quem não estivesse em dia até  30 de janeiro seria excluído do Simples. Agora, vamos ter que nos adequar ao prazo, mas não há nenhuma exigência nova”, disse. Segundo o conselheiro, quem, em geral, pedia a exclusão de empresas do Simples eram as prefeituras e secretarias estaduais de Fazenda. “Esta é a primeira vez que a Receita faz um movimento grande nesse sentido”, afirmou.

Embora sem grandes novidades, a medida preocupa por aspectos práticos. “Hoje, quando parcelamos dívidas das empresas com o Simples Nacional, pagamos a primeira parcela, mas a Receita leva um tempo para deferir esse parcelamento e dar baixa nos débitos parcelados, deixando a empresa no cadastro de inadimplentes. A nossa preocupação é que empresas que já estão quitando suas dívidas sejam excluídas e gere um novo trabalho que é o de recorrer da exclusão”, disse o conselheiro.

Todas as empresas com débitos serão notificadas no dia 26 de setembro e as notificações ficarão disponíveis até o dia 9 de novembro. O prazo de recurso para as empresas que não visualizarem o ADE até essa data começa a ser contado a partir do dia 10 de novembro. No dia 9 de dezembro todas as empresas que não tiverem regularizado sua situação junto à Receita e à PGFN serão excluídas do Simples Nacional.

 

Fonte: http://cfc.org.br/

Segundo o Sebrae, o Simples Internacional deve entrar em vigor no começo de 2017

O programa objetiva a simplificação tributária e de procedimentos burocráticos para facilitar as exportações de MPEs terá a Argentina como primeiro alvo, mas poderá chegar a outros países da América Latina, como Chile e Colômbia, e a outros continentes

O Simples Internacional deve entrar em vigor no começo do ano que vem, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ao DCI. O programa visa – no primeiro momento – facilitar as exportações de micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras para a Argentina.

Segundo o executivo, o projeto de lei está sendo analisado pela Receita Federal e, em seguida, deve ser levado pelo presidente Michel Temer ao vizinho sul-americano. “Essa análise deve ficar pronta antes do final do mês para que a lei possa ser apresentada aos argentinos ainda em setembro”, disse.

Afif adiantou que o programa não deve encontrar resistência do outro lado da fronteira. “Já tivemos contatos anteriores com autoridades argentinas que mostraram grande entusiasmo com esse acordo”, explicou.

Ele também falou sobre os impactos que devem seguir à efetivação do projeto. “Após o início do Simples, rapidamente vai se formar uma rede de negócios entre os dois países, ampliando o mercado para as companhias de menor porte”, projetou.

Sócio-fundador da consultoria em negócios ba}Stockler, Luis Henrique Stockler mostrou otimismo em relação ao programa. De acordo com ele, devem ser beneficiados os exportadores de produtos com maior valor agregado, como nos setores médico, químico e de informática.

“O número de empresas que esse acordo vai auxiliar é enorme. Muitas delas têm tecnologia de ponta e vão gerar importante receita internacional para o Brasil”, indicou.

Já Afif Domingos destacou que as MPEs da Região Sul do País, geograficamente mais próximas da Argentina, devem ser as mais favorecidas pelo Simples Internacional.

 

Futuro

O presidente do Sebrae também apontou os passos seguintes do programa. Para ele, outros países da região podem ser alcançados pelo projeto depois da Argentina.

Entre os parceiros em potencial, ele mencionou Chile, Peru, Colômbia, Uruguai e Paraguai. Com este último, entretanto, seria necessário um “trabalho intenso que garanta a origem dos produtos”, para evitar que mercadorias de outros países aproveitem os benefícios do acordo.

Stockler foi ainda mais longe. Além dos latino-americanos, ele defendeu que o Simples Internacional poderá ser estendido a países desenvolvidos, como Estados Unidos e membros da União Europeia.

O especialista também afirmou que o programa deve ser benéfico para a retomada econômica brasileira. “A maior parte dos empregos está nas pequenas empresas do País. Quando você fortalece esse núcleo, acaba fortalecendo toda a base econômica”, disse.

 

Mudanças

O Simples Internacional tem como principais fundamentos a simplificação tributária e de procedimentos burocráticos e logísticos para as MPEs.

Uma das medidas para facilitação previstas no programa é o Sistema de Moeda Local (SML). “Os empresários dos países envolvidos poderão fazer as negociações com as moedas locais, sem a necessidade de comprar dólares”, explicou Afif Domingos.

Ele ressaltou que as alterações devem reduzir o tempo gasto com trâmites relacionados à habilitação das exportadoras e ao licenciamento dos produtos que serão vendidos.

Para Stockler, o excesso de burocracia é o principal problema enfrentado por MPEs que buscam negociar com outros países. “É importante que o pequeno empresário não gaste todo o seu tempo com documentos, para que possa focar na produção”, disse.

 

Exportações

As exportações de menor valor, feitas em grande parte por MPEs, devem crescer com o Simples Internacional, afirmaram os entrevistados.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), 15.745 empresas fizeram embarques de até US$ 1 milhão entre janeiro e agosto de 2016. O número é 15% maior que aquele registrado em igual período de 2015.

Já as vendas para a Argentina cresceram 1% na mesma comparação, enquanto as importações do país caíram 20%. Em sete meses deste ano, foram recebidos US$ 8,796 bilhões pelas exportações e foram gastos US$ 5,775 bilhões em compras dos argentinos.

Os dois principais produtos vendidos para o país vizinho foram automóveis, gerando US$ 2,031 bilhões para os brasileiros. Aviões, tratores, pneus, papel e tubos de ferro também estão entre as mercadorias mais exportadas.

“A Argentina é um mercado importante e poderá ampliar suas trocas com as PMEs brasileiras, que representam 98% do mercado nacional”, concluiu Afif Domingos.

Fonte: fenacon.org.br

Abertura e Baixa de Inscrição Estadual na Paraíba agora está integrada ao Redesim

Os contribuintes que solicitaram a baixa de inscrição estadual na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) deverão aguardar a resposta do andamento do processo na página do Integrador Estadual no endereço www.redesim.pb.gov.br. A informação é da Secretaria de Estado da Receita (SER).  Com o novo serviço oferecido ao contribuinte paraibano, os processos de abertura e também de baixa passam, agora, ser informados, exclusivamente, pela página da Redesim.

Em agosto, a Receita Estadual universalizou os procedimentos de abertura e de baixa das empresas de todas as 13 naturezas jurídicas exigidas pela Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep-PB), o que trouxe mais agilidade e menos burocracia Integrador Estadual da Redesim-PB.

Já desde o último dia 8 setembro todos os atos chancelados pela Jucep-PB, relativos às solicitações de atualização cadastral dos contribuintes, passaram a ser realizados também pelo integrador da Redesim, ficando, agora, descartado o uso do serviço de FAC Eletrônica, que era realizado na página da Receita Estadual. Por enquanto, será mantido apenas na página da Receita Estadual no serviço de FAC Eletrônica as alterações cadastrais de Substitutos Tributários e Produtores Rurais com documento CPF.

A formalização de pedidos via Redesim permitirá a sincronização de dados cadastrais da Receita Federal do Brasil com os dos demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso, facilitando o processo de legalização de empresas no Estado, com segurança e agilidade para o cidadão empreendedor, que poderá acompanhar o seu processo em um único Portal, utilizando o mesmo protocolo.

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO – Além de reduzir o custo e o tempo de abertura ou de baixa de empresas, o empreendedor vai poder acompanhar o seu processo em um único Portal da Redesim, por meio de um protocolo, que será emitido no ato da entrada, o que traz transparência e segurança no acompanhamento do processo.

O QUE É REDESIM? A Redesim é um sistema integrado online que permite a abertura, alteração, baixa e legalização de empresas, tendo como órgão sistematizador a Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep-PB). A Redesim conta com apoio do Sebrae Paraíba e da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup). A Redesim integra todos os processos em apenas um único Portal para o envio de documentos para constituição, baixa e alterações de dados da empresa ou organização, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste programa da Redesim.

QUEM PARTICIPOU – Na Receita Estadual, uma equipe de auditores fiscais participou da integração da pasta na Redesim. A equipe foi formada por Ramiro Estrela, Tatiana Menezes, Onaldo Jorge Veloso, Roberto Nóbrega Imperiano, Hugo Alexandre Mangueira, Alline Silva de Moraes e Paulo César Abrantes.

 

Fonte: Secretaria do Estado da Receita da Paraíba.